Atendimento por advogados com experiência comprovada em regularização de imóveis, revisional de contratos imobiliários, notificações e defesa em processos de execução.
Ingressamos com medidas judiciais e/ou extrajudiciais para entregar ao cliente a propriedade do imóvel que já tem, mas não está em seu nome, e tudo devidamente averbado junto ao Registro de Imóveis.
Análise de cláusulas contratuais que possam estar em desacordo com normas consumeristas e pedido judicial de revisão, se for o caso.
Elaboração de notificações e comunicações legais para prevenir conflitos, realizar cobranças, solicitar a desocupação de imóveis e outras finalidades jurídicas.
Atuamos na defesa contra penhoras e bloqueios que incidam sobre salários, aposentadorias, pensões, contas bancárias ou sobre o único bem de família, garantindo a proteção dos direitos do devedor e a preservação de bens legalmente impenhoráveis.
Elaboração de defesas técnicas em execuções e no cumprimento de sentença, visando contestar cobranças indevidas, reduzir valores excessivos, identificar nulidades e assegurar o respeito aos direitos do devedor.
Atuação voltada ao reconhecimento da prescrição em processos de execução, visando extinguir cobranças ultrapassadas pelo tempo e resguardar o devedor de exigências ilegítimas.
Orientação jurídica voltada à solução consensual de conflitos, por meio de notificações e medidas extrajudiciais.
Contatos realizados diretamente com os profissionais responsáveis pelo caso, respeitando o sigilo e a ética profissional.
Notificações e orientações emitidas por advogados com registro ativo na OAB e atuação regular perante os Tribunais.
Advogado atuante no Direito Imobiliário desde 2014. Sua prática é focada em solucionar as demandas mais comuns do setor, como regularização de imóveis, usucapião, adjudicação compulsória, ações possessórias e litígios diversos.
Com um trabalho transparente e comprometido, busca a melhor solução jurídica para garantir a segurança e a defesa dos interesses de seus clientes.
Advogada com inscrição na OAB/GO desde 2009, formada pela PUC-GO, especialista em Direito Tributário, Processo Tributário, e também em Direito Agrário, Agronegócio e Ambiental, com vasta experiência em regularização de imóveis, revisionais de contratos imobiliários e processos de execução, e demais análises processuais em direito e processo civil.
Sim. A depender do caso concreto, é possível ingressar com ação de usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais, como posse mansa, pacífica e com intenção de dono.
É possível realizar análise técnica do contrato para verificar a existência de encargos abusivos e, se identificado, buscar a revisão judicial das cláusulas.
A ausência de contrato formal não impede o exercício de direitos. A emissão de notificação extrajudicial pode servir para resguardar juridicamente a parte interessada.
Recomenda-se que qualquer resposta a notificações seja precedida de orientação jurídica, a fim de evitar reconhecimento indevido de obrigações ou perda de direitos.
Sim. Quando elaborada por advogado regularmente inscrito na OAB, a notificação pode servir como instrumento de prova e meio hábil para tentativa de composição antes do litígio.
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